Aperfeiçoamento permanente

Curso de Atualização para Mediadores e Conciliadores Judiciais — Resolução CNJ nº 125/2010

Aperfeiçoamento permanente em mediação, conciliação, comunicação, negociação, ética e prática profissional para mediadores e conciliadores.

A prática da mediação exige aperfeiçoamento contínuo. Novos contextos, técnicas, transformações sociais e experiências profissionais tornam a atualização parte importante do desenvolvimento de mediadores e conciliadores judiciais.

Conteúdo educacional — Centromediar · Revisado pela equipe acadêmica · Última atualização: 27 de agosto de 2026

O que é a atualização permanente de mediadores?

A Resolução CNJ nº 125/2010 estabelece o aperfeiçoamento permanente de conciliadores, mediadores e outros especialistas em métodos consensuais de solução de conflitos. A atualização permite revisar fundamentos, desenvolver novas competências e aprofundar técnicas relacionadas à comunicação, à negociação e à condução dos procedimentos consensuais. A carga horária e as condições concretas de cada ação de aperfeiçoamento podem variar conforme o curso, o tribunal e as regras aplicáveis.

Por que mediadores e conciliadores precisam continuar se atualizando?

A formação inicial oferece os fundamentos necessários para o início do desenvolvimento profissional. Entretanto, a competência de um mediador não se encerra quando ele recebe o certificado de formação.

A prática apresenta situações cada vez mais variadas:

  • conflitos familiares complexos;
  • disputas empresariais;
  • superendividamento;
  • conflitos envolvendo pessoas idosas;
  • disputas organizacionais;
  • comunicação por videoconferência;
  • transformações legislativas;
  • novas formas de negociação;
  • questões relacionadas à diversidade;
  • novos desafios éticos;
  • relações marcadas por alta intensidade emocional.

Voltar aos fundamentos com a experiência da prática

A atualização permite que o profissional retorne aos fundamentos da mediação a partir da experiência adquirida na prática. Depois de conduzir ou acompanhar sessões reais, conceitos como escuta ativa, recontextualização, perguntas, negociação e teste de realidade passam a ser compreendidos em outro nível.

O objetivo do aperfeiçoamento não deve ser apenas acumular certificados. Seu valor está na oportunidade de revisar a própria prática e ampliar repertório técnico.

O que a Resolução CNJ nº 125/2010 estabelece sobre atualização?

A Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos atribui aos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos — NUPEMECs — responsabilidades relacionadas à capacitação, ao treinamento e à atualização permanente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores.

A Resolução também estabelece que conciliadores, mediadores e demais especialistas em métodos consensuais de solução de conflitos devem se submeter a aperfeiçoamento permanente.

É importante ler essa diretriz com precisão. O que a norma fixa é o dever de aperfeiçoamento continuado; as condições concretas de cumprimento variam:

  • existe uma diretriz nacional de aperfeiçoamento permanente;
  • os tribunais podem regulamentar procedimentos próprios;
  • cursos de atualização podem possuir cargas horárias diferentes;
  • público-alvo e exigências de participação podem variar conforme a ação de capacitação;
  • o profissional deve observar também as normas do tribunal, do NUPEMEC e do CEJUSC a que está vinculado.

Consulte sempre o texto vigente

A Resolução CNJ nº 125/2010 recebeu alterações ao longo dos anos. Ao verificar qualquer exigência, consulte o texto compilado e vigente na página de atos normativos do CNJ, indicada na seção de fontes oficiais desta página, e não versões antigas reproduzidas por terceiros.

Atualização permanente na prática: o exemplo do TJSP

O Tribunal de Justiça de São Paulo e a Escola Paulista da Magistratura já promoveram cursos de atualização para mediadores e conciliadores em cumprimento ao art. 7º, V, da Resolução CNJ nº 125/2010. Essas ações tiveram diferentes cargas horárias ao longo do tempo.

Isso demonstra que o aperfeiçoamento permanente é a diretriz normativa; uma carga única de 24 horas não deve ser apresentada como regra universal da Resolução nº 125/2010. A referência aqui é apenas de contextualização institucional, sem qualquer comparação entre instituições.

Para quem é indicada esta atualização?

A atualização é dirigida prioritariamente a quem já concluiu formação em mediação ou conciliação e deseja aprofundar repertório técnico:

  • mediadores judiciais;
  • conciliadores judiciais;
  • profissionais já capacitados nos termos aplicáveis;
  • profissionais vinculados ou interessados em atuação em CEJUSCs;
  • mediadores extrajudiciais que desejam aprofundar repertório;
  • profissionais de câmaras privadas;
  • instrutores e supervisores;
  • profissionais de Direito, Psicologia, Recursos Humanos e outras áreas que atuem diretamente com gestão de conflitos, quando a política de matrícula da edição vigente permitir.

Confirme os requisitos da turma

A política de matrícula pode variar de uma edição para outra. Antes de se inscrever, confirme com a equipe da Centromediar se a turma vigente é aberta a profissionais ainda não certificados ou restrita a mediadores e conciliadores já formados.

Formação inicial e atualização permanente não são a mesma coisa

Comparação entre formação inicial e atualização permanente
Formação inicialAtualização permanente
Introduz fundamentos e a estrutura da mediação e da conciliaçãoAprofunda e renova competências já desenvolvidas
Voltada a quem está iniciando a formação correspondenteVoltada principalmente a profissionais já formados ou em atividade
Possui requisitos de formação específicosDepende das regras e do objetivo da ação de aperfeiçoamento
Pode envolver módulo teórico e estágio supervisionadoPode assumir diferentes formatos e cargas horárias
Prepara para o início do percurso profissionalDesenvolve e atualiza o repertório profissional

O curso de atualização não substitui a formação inicial exigida de quem pretende obter a formação completa como mediador ou conciliador judicial. Se esse for o seu caso, comece pela formação em mediação e conciliação judicial.

O que você encontrará na atualização

Ambiente seguro e acolhedor

O mediador precisa criar condições procedimentais adequadas para que os participantes compreendam o funcionamento da sessão, possam se expressar e saibam quais são os limites e princípios da mediação. A atualização revisa a abertura da sessão, a construção de confiança, a imparcialidade, a autonomia das partes e a organização do ambiente — presencial ou digital.

Comunicação e escuta empática

Revisão das competências centrais de comunicação: escuta ativa, perguntas, paráfrase, resumo, validação, linguagem não acusatória e leitura da comunicação verbal e não verbal.

Mapeamento de interesses

Mediadores experientes precisam continuar desenvolvendo a capacidade de diferenciar posição, interesse, necessidade, proposta e critério. A atualização trabalha formas de identificar o que está por trás das demandas apresentadas, em vez de operar apenas sobre o que foi dito na superfície.

Gestão de conflitos escalados

Conflitos intensos apresentam desafios específicos: interrupções, acusações, rigidez de posições, dificuldade de escuta, excesso de emoção e ruptura da comunicação. São discutidas estratégias para reduzir a escalada sem retirar autonomia das partes nem transformar o mediador em juiz do caso.

Geração de opções

A construção de alternativas não deve ser antecipada antes da compreensão adequada do conflito. O módulo trabalha brainstorming, definição de critérios, avaliação de alternativas, viabilidade e teste de realidade.

Narrativas e recontextualização

Como transformar uma narrativa centrada exclusivamente em culpa em questões que possam efetivamente ser trabalhadas na mediação. Por exemplo: “ele nunca cumpre o que combina” pode ser reorganizado como “como vocês querem combinar prazos e formas de confirmação daqui para frente?”, preservando o conteúdo trazido pela parte.

Negociação

Posições e interesses, alternativas, critérios objetivos, preparação, concessões, zonas de possível acordo e criação de valor — aplicados à condução de sessões consensuais, e não à defesa de uma das partes.

Comunicação Não Violenta

A CNV é apresentada como repertório possível de comunicação — observação, sentimentos, necessidades e pedidos — e não como técnica juridicamente obrigatória para mediadores.

Ética aplicada à mediação

Imparcialidade, autonomia da vontade, decisão informada, confidencialidade, competência, independência, respeito à ordem pública e limites de atuação, tendo como uma das referências o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais anexo à Resolução CNJ nº 125/2010.

Atualização significa acompanhar novos contextos de conflito

Aperfeiçoar-se também é acompanhar as transformações dos conflitos que chegam às sessões. Os temas abaixo podem integrar ações de aperfeiçoamento, conforme o programa de cada edição:

Mediação familiar contemporânea

Parentalidade, convivência, reorganização familiar e comunicação após a separação, com atenção à assimetria emocional entre os participantes.

Mediação empresarial

Conflitos entre sócios, entre empresas, com fornecedores e parceiros comerciais, e entre áreas de uma mesma organização.

Mediação on-line

Organização dos turnos de fala, escuta em videoconferência, leitura da comunicação não verbal na tela, segurança, privacidade e atenção às limitações tecnológicas dos participantes.

Inteligência artificial e mediação

Quando integrar o programa, o tema é tratado sob perspectiva profissional e ética: ferramentas de apoio, confidencialidade, proteção de dados, risco de automatização indevida e limites da tecnologia. A inteligência artificial não substitui o mediador nem a responsabilidade profissional sobre a condução da sessão.

Mediação e superendividamento

Tema frequente em ações de aperfeiçoamento. Confirme com a equipe acadêmica se ele integra o programa da edição vigente antes de considerar esse conteúdo na sua decisão.

Programa da edição atual

Próxima edição em organização. Fale com a Centromediar para receber informações sobre novas turmas, disciplinas, professores, datas, horários e atividades confirmadas.

Qual é a carga horária?

Esta formação possui 24 horas de carga horária.

As 24 horas correspondem à estrutura desta edição da Centromediar. Essa carga horária não constitui exigência nacional universal estabelecida pela Resolução CNJ nº 125/2010. A Resolução prevê o aperfeiçoamento permanente de conciliadores, mediadores e demais especialistas em métodos consensuais, cabendo também aos tribunais e NUPEMECs promover ações de capacitação, treinamento e atualização.

Como funciona o curso?

A atualização é oferecida em modalidade on-line, com conteúdo aplicado à prática de sessões. O formato específico de cada turma — atividades, simulações, discussões de caso e eventuais encontros síncronos — é confirmado no programa da edição vigente, que a equipe acadêmica informa antes da matrícula.

Por que continuar praticando mesmo depois da formação?

A experiência profissional não elimina a importância de simulações e supervisões — ao contrário. Quanto mais experiência o mediador acumula, maior pode ser sua capacidade de revisar criticamente intervenções como perguntas, reformulações, resumos, caucus, teste de realidade, organização da pauta e geração de opções.

Simulações permitem experimentar novas estratégias sem risco para participantes reais, e o feedback ajuda a perceber hábitos que se tornam automáticos ao longo do tempo. A atualização permanente deve incentivar não apenas a aquisição de novas ferramentas, mas a revisão da própria prática profissional.

Por que um mediador experiente ainda precisa se atualizar?

Com o tempo, profissionais desenvolvem padrões próprios de condução. Isso tem aspectos positivos, mas também riscos: algumas intervenções podem se tornar automáticas.

  • perguntar cedo demais;
  • resumir antes de compreender;
  • buscar acordo prematuramente;
  • utilizar sempre o mesmo tipo de pergunta;
  • confundir experiência com certeza;
  • interpretar situações com base em casos anteriores;
  • reduzir a curiosidade sobre a narrativa das partes.

Reexaminar a própria condução

A atualização cria a oportunidade de reexaminar esses padrões. Um mediador experiente não precisa apenas aprender novas técnicas: precisa continuar refletindo sobre as técnicas que já utiliza.

O mediador é obrigado a fazer curso de atualização?

A Resolução CNJ nº 125/2010 estabelece o aperfeiçoamento permanente de conciliadores, mediadores e demais especialistas em métodos consensuais. Entretanto, as condições concretas utilizadas para cumprimento e comprovação desse aperfeiçoamento podem depender das regras do tribunal ao qual o profissional está vinculado.

Por isso, não é correto afirmar que todo mediador brasileiro precisa necessariamente concluir um curso privado específico de 24 horas em determinado intervalo de tempo. Antes de contratar qualquer formação com esse objetivo, consulte:

  • o tribunal em que pretende atuar;
  • o NUPEMEC correspondente;
  • o CEJUSC de vinculação;
  • o edital ou chamamento aplicável;
  • as normas administrativas locais sobre cadastro e permanência.

Atualização técnica também é atualização ética

A evolução profissional não envolve apenas novas ferramentas. O mediador precisa revisar continuamente imparcialidade, autonomia das partes, confidencialidade, decisão informada, competência, limites de atuação, conflitos de interesse, comportamento profissional e respeito aos participantes.

O Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais, anexo à Resolução CNJ nº 125/2010, é uma das referências utilizadas nessa revisão.

O que o profissional desenvolve

Competências trabalhadas na atualização e sua aplicação prática
CompetênciaAplicação prática
Escuta ativaCompreender narrativas, interesses e preocupações
PerguntasAmpliar reflexão e esclarecer informações
RecontextualizaçãoReorganizar falas acusatórias
NegociaçãoTrabalhar interesses, alternativas e critérios
Gestão emocionalConduzir diálogos em contextos de maior tensão
ÉticaPreservar imparcialidade, autonomia e limites
Mediação on-lineAdaptar a comunicação ao ambiente digital
Teste de realidadeExaminar a viabilidade das alternativas
Construção de opçõesAmpliar possibilidades de solução
AutorreflexãoAnalisar criticamente a própria atuação

Certificação, registro e ConciliaJud

O certificado é emitido pela Centromediar, instituição formadora habilitada junto ao TJSP, com a indicação da carga horária de 24 horas desta formação. Frequência mínima, atividades obrigatórias e prazo de emissão seguem as regras informadas no programa da turma vigente.

A forma de registro e o eventual lançamento no ConciliaJud dependem da natureza da ação de capacitação, de sua aprovação e das regras administrativas aplicáveis à edição. Consulte a equipe da Centromediar sobre a turma vigente.

Não há, nesta formação, promessa de cadastramento automático em sistema de tribunal, de permanência em cadastro, de nomeação, de distribuição de sessões ou de remuneração.

O curso de atualização substitui estágio ou formação inicial?

Não. Uma atualização profissional não deve ser apresentada como substituta do módulo prático, do estágio supervisionado ou dos demais requisitos de uma formação judicial inicial. Para entender a etapa prática, veja o guia sobre como funciona o estágio supervisionado de mediação e conciliação.

Perguntas frequentes

O que é atualização permanente de mediadores?
É o aperfeiçoamento continuado previsto na Resolução CNJ nº 125/2010 para conciliadores, mediadores e demais especialistas em métodos consensuais. Na prática, significa revisar fundamentos, desenvolver novas competências e aprofundar técnicas de comunicação, negociação e condução dos procedimentos consensuais depois da formação inicial. As ações de aperfeiçoamento podem ter formatos e cargas horárias diferentes, conforme o curso, o tribunal e as regras aplicáveis.
A Resolução CNJ nº 125/2010 exige atualização?
A Resolução estabelece a diretriz de aperfeiçoamento permanente e atribui aos NUPEMECs responsabilidades de capacitação, treinamento e atualização. O que ela não faz é fixar, de forma universal, um curso privado específico com carga horária única para todos os mediadores do país. A forma de cumprimento e de comprovação depende das normas do tribunal ao qual o profissional está vinculado.
A Resolução determina exatamente 24 horas?
Não. A carga de 24 horas é da formação oferecida nesta edição da Centromediar e não deve ser apresentada como carga nacional obrigatória estabelecida pela Resolução nº 125/2010.
O curso é para mediadores e conciliadores?
Sim. A atualização é dirigida prioritariamente a mediadores e conciliadores judiciais já formados, além de mediadores extrajudiciais, instrutores, supervisores e profissionais que atuam com gestão de conflitos, quando a política de matrícula da edição vigente permitir. Confirme com a equipe acadêmica o público admitido na turma que estiver em organização.
Preciso estar cadastrado em um CEJUSC para participar?
A exigência de cadastro ativo não é um requisito acadêmico geral desta atualização, mas a política de matrícula pode variar por edição. A situação cadastral também é assunto do tribunal e do NUPEMEC, não da instituição formadora. Consulte a equipe da Centromediar sobre a turma vigente e o tribunal sobre a sua situação de cadastro.
A atualização substitui o curso de formação inicial?
Não. A atualização pressupõe formação anterior e serve para aprofundar e renovar competências já desenvolvidas. Quem ainda não concluiu a formação inicial em mediação ou conciliação judicial deve seguir o percurso completo correspondente, com módulo teórico e etapa prática.
A atualização substitui o estágio supervisionado?
Não. O estágio supervisionado integra a formação inicial judicial e possui finalidade, supervisão e registros próprios. Uma ação de aperfeiçoamento não deve ser apresentada como substituta do módulo prático nem dos demais requisitos da formação inicial.
O certificado é lançado no ConciliaJud?
A forma de registro e o eventual lançamento no ConciliaJud dependem da natureza da ação de capacitação, de sua aprovação e das regras administrativas aplicáveis à edição. Não há promessa de cadastramento automático. Consulte a equipe da Centromediar sobre a turma vigente.
O curso é on-line? Existem aulas ao vivo?
A modalidade é on-line. O formato exato de cada edição — incluindo eventuais encontros síncronos, simulações e atividades aplicadas — é informado no programa da turma vigente. Confirme esses detalhes com a equipe acadêmica antes da matrícula.
Preciso fazer atualização todos os anos?
A Resolução nº 125/2010 estabelece aperfeiçoamento permanente, mas periodicidade, comprovação e procedimentos adicionais devem ser verificados nas normas do tribunal ou do órgão ao qual o mediador está vinculado. Não existe, nesta página, afirmação de periodicidade nacional única aplicável a todos os mediadores judiciais.
Quem atua em outro tribunal pode participar?
A matrícula é uma coisa; a aceitação do aperfeiçoamento pelo tribunal de atuação é outra. Profissionais de qualquer estado podem cursar a atualização, mas a validade da ação para fins de cadastro, permanência ou comprovação depende das normas do respectivo tribunal e NUPEMEC, que devem ser consultadas previamente.
Mediador extrajudicial pode participar?
Sim, quando a política de matrícula da edição permitir. Mediadores extrajudiciais e profissionais de câmaras privadas costumam buscar a atualização para aprofundar repertório em comunicação, negociação e ética, ainda que não atuem no Judiciário.
Advogados, psicólogos ou profissionais de RH podem fazer?
Profissionais que atuam diretamente com gestão de conflitos podem ser admitidos quando a edição vigente for aberta a esse público. Como os requisitos podem mudar entre turmas, confirme a política de matrícula da edição atual com a equipe da Centromediar antes de se inscrever.

Fontes oficiais para compreender a atualização permanente