Diferença entre mediação judicial, conciliação judicial e mediação extrajudicial
Compreenda as principais distinções entre esses métodos e onde cada um se aplica.
Mediação judicial
Ocorre no âmbito do Poder Judiciário e é indicada para conflitos em que há vínculo continuado entre as partes (família, vizinhança, relações empresariais duradouras). O mediador facilita o diálogo sem sugerir soluções.
Conciliação judicial
Também ocorre no Judiciário, mas é indicada para conflitos sem vínculo anterior entre as partes (consumo, acidentes de trânsito etc.). O conciliador pode sugerir soluções para o acordo.
Mediação extrajudicial
Realizada fora do Judiciário, em câmaras privadas ou de forma independente. Segue a Lei nº 13.140/2015 e pode envolver conflitos empresariais, familiares, condominiais, entre outros. O acordo firmado tem força de título executivo extrajudicial.