Formação específica

Curso de Conciliação Judicial

O que faz o conciliador judicial, como é a formação, quais são os requisitos que variam conforme o tribunal e como funciona a etapa prática supervisionada.

A conciliação judicial é um método autocompositivo em que um terceiro imparcial — o conciliador — conduz a sessão e pode sugerir propostas para que as partes construam um acordo. Diferentemente do mediador, o conciliador tem participação mais ativa na formulação de alternativas.

A formação em conciliação judicial da Centromediar combina etapa teórica online e etapa prática supervisionada, seguindo a estrutura da Resolução CNJ nº 125/2010 e as diretrizes aplicáveis. A Centromediar é instituição formadora habilitada junto ao TJSP.

O que faz o conciliador judicial

  • Abre a sessão, explica o procedimento, os princípios e as regras de confidencialidade.
  • Organiza a pauta e esclarece pontos controvertidos.
  • Formula perguntas para levantar interesses e possibilidades de acordo.
  • Pode apresentar propostas e sugerir alternativas, sem impor solução.
  • Redige o termo de acordo, quando alcançado, e encaminha-o para homologação.

Conciliador e mediador: diferenças práticas

Ambos atuam em métodos consensuais, mas o papel do terceiro e o tipo de conflito costumam variar.

  • Papel do terceiro: o conciliador pode propor soluções; o mediador facilita o diálogo sem propor.
  • Vínculo entre as partes: a conciliação é usual quando não há relação continuada relevante; a mediação é indicada quando o vínculo tende a permanecer.
  • Foco: a conciliação tende a se concentrar no objeto do litígio; a mediação trabalha também a relação e os interesses subjacentes.
  • Requisitos de cadastro: as regras de habilitação e cadastro do conciliador são definidas por cada tribunal e pelo respectivo NUPEMEC.

Estrutura da formação

  • Etapa teórica online, com fundamentos, marco normativo, técnicas e ética.
  • Etapa prática com estágio supervisionado em CEJUSC, presencial ou por videoconferência conforme as regras locais.
  • Orientação institucional para documentação, relatórios e encaminhamento das atividades práticas.

Requisitos

Os requisitos para cadastro e atuação como conciliador judicial são definidos por cada tribunal e pelo respectivo NUPEMEC, e não coincidem necessariamente com os da mediação judicial, cuja exigência de graduação há pelo menos dois anos consta do art. 11 da Lei nº 13.140/2015.

Antes de iniciar a formação, recomenda-se consultar as regras do tribunal em que se pretende atuar. A conclusão do curso não garante nomeação, credenciamento, remuneração ou contratação.

Possibilidades de atuação

Além da atuação em CEJUSCs, os conteúdos da conciliação são aplicáveis a setores de atendimento, ouvidorias, órgãos de defesa do consumidor, empresas com alto volume de disputas e programas internos de resolução de conflitos. A atuação institucional depende sempre das regras de cada órgão.

Perguntas frequentes

Conciliador pode sugerir acordo?
Sim. Na conciliação, o terceiro imparcial pode apresentar propostas e sugestões, sem impor decisão às partes.
Preciso ser formado em Direito para ser conciliador?
Não necessariamente. Os critérios de cadastro são definidos por cada tribunal e pelo respectivo NUPEMEC e podem variar conforme a localidade.
A formação em conciliação inclui prática?
Sim. Além da etapa teórica online, há etapa prática com estágio supervisionado, conforme as regras aplicáveis.
Ao concluir o curso, eu passo a atuar automaticamente?
Não. A formação é parte da capacitação; o cadastro e a convocação seguem critérios do tribunal competente.