Fontes oficiais
Recursos e fontes públicas
Legislação, resoluções, órgãos e vocabulário essencial para consultar por conta própria as regras da mediação e da conciliação no Brasil.
Reunimos aqui as principais referências normativas e institucionais para quem estuda ou pretende atuar com métodos consensuais de solução de conflitos. A consulta deve ser feita sempre nas fontes oficiais, que são atualizadas periodicamente.
Marco normativo
- Lei nº 13.140/2015 (Lei de Mediação): disciplina a mediação entre particulares e a autocomposição de conflitos no âmbito da Administração Pública. O art. 11 trata dos requisitos do mediador judicial.
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015): trata da audiência de conciliação ou de mediação e da atuação de mediadores e conciliadores judiciais.
- Resolução CNJ nº 125/2010: institui a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses e estrutura os CEJUSCs e NUPEMECs.
Órgãos e estruturas
- CEJUSC — Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania: unidade onde ocorrem sessões de mediação e conciliação e onde se realiza a etapa prática da formação.
- NUPEMEC — Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos: órgão do tribunal responsável por regulamentar cadastro, capacitação e atuação na respectiva jurisdição.
- Tribunais de Justiça estaduais: mantêm os róis públicos de instituições formadoras habilitadas e as regras locais de cadastro.
Glossário essencial
Mediação
Método em que um terceiro imparcial facilita o diálogo para que as partes construam a própria solução, sem propor acordo.
Conciliação
Método em que o terceiro imparcial pode sugerir propostas e alternativas para o acordo, sem impor decisão.
Autocomposição
Solução construída pelas próprias partes, em oposição à heterocomposição, em que um terceiro decide (juiz ou árbitro).
Título executivo
O acordo escrito pode constituir título executivo extrajudicial; homologado judicialmente, passa a título executivo judicial.
Como verificar informações públicas
- Consulte o rol de instituições formadoras no site do tribunal de justiça do seu estado.
- Confira as regras de cadastro publicadas pelo NUPEMEC do tribunal em que pretende atuar.
- Verifique a redação atualizada das leis e resoluções nos portais oficiais do Planalto e do CNJ.
- Desconfie de promessas de nomeação, vaga garantida, remuneração ou credenciamento automático.