Formação completa
Curso de Mediação e Conciliação Judicial e Mediação Extrajudicial
Formação de 100 horas — 40h de etapa teórica online e 60h de estágio supervisionado — para quem quer atuar com mediação judicial, conciliação judicial e mediação extrajudicial.
O curso de Mediação e Conciliação Judicial e Mediação Extrajudicial da Centromediar é uma formação de 100 horas, composta por 40 horas de etapa teórica online e 60 horas de etapa prática com estágio supervisionado. A estrutura é organizada conforme a Resolução CNJ nº 125/2010 e as diretrizes aplicáveis às instituições formadoras.
A Centromediar é instituição formadora habilitada junto ao TJSP, em atividade desde 2015. A conclusão da formação não garante nomeação, credenciamento, remuneração ou contratação: os requisitos para cadastro e atuação podem variar conforme o tribunal e a localidade.
O que a formação abrange
É a formação mais completa da escola porque trata, em um único percurso, dos três campos de atuação normalmente procurados por quem entra na área.
Mediação judicial
Método autocompositivo conduzido por terceiro imparcial que facilita o diálogo sem propor a solução. É especialmente indicada quando há vínculo continuado entre as partes. Base normativa: Lei nº 13.140/2015, Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e Resolução CNJ nº 125/2010.
Conciliação judicial
Também ocorre no ambiente judicial, mas admite que o conciliador apresente propostas e sugestões para a construção do acordo. É frequente em conflitos sem relação prévia relevante entre as partes.
Mediação extrajudicial
Ocorre fora do Poder Judiciário, com fundamento na Lei nº 13.140/2015, em câmaras privadas, empresas, organizações e contextos familiares, societários ou condominiais.
Estrutura e carga horária
- 40h de etapa teórica, 100% online (EAD), com acesso flexível.
- 60h de etapa prática com estágio supervisionado, realizada em CEJUSCs, presencialmente ou por videoconferência, conforme as regras locais.
- Encaminhamento institucional após a conclusão da etapa teórica, com a documentação exigida para as atividades práticas.
- Supervisão por mediador ou conciliador experiente e elaboração de relatórios de atividades.
Conteúdos estudados
- Teoria do conflito e cultura de paz.
- Marco normativo: Resolução CNJ nº 125/2010, Lei nº 13.140/2015 e CPC.
- Técnicas de comunicação, escuta ativa e Comunicação Não Violenta (CNV).
- Técnicas de perguntas, recontextualização e negociação.
- Ética, imparcialidade, confidencialidade e limites de atuação.
- Condução de sessões, redação de termos e relatórios de estágio.
Requisitos de ingresso
Os requisitos variam conforme o campo de atuação pretendido e não são idênticos para todos os perfis:
- Mediação judicial: o art. 11 da Lei nº 13.140/2015 exige graduação há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida e capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores.
- Conciliação judicial: os critérios de cadastro são definidos por cada tribunal e pelo respectivo NUPEMEC, podendo ser menos restritivos que os da mediação judicial.
- Mediação extrajudicial: a Lei nº 13.140/2015 permite que atue como mediador extrajudicial pessoa capaz, que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer mediação, independentemente de integrar conselho, entidade de classe ou associação.
- Alunos de outros estados devem observar também as regras do NUPEMEC do respectivo tribunal.
Para quem é indicado
Profissionais do Direito, psicologia, serviço social, administração, recursos humanos, gestão pública, educação e demais áreas que lidam com conflitos interpessoais, organizacionais ou contratuais. Também é procurado por quem pretende atuar em câmaras privadas e programas internos de gestão de conflitos.
Perguntas frequentes
- Qual é a carga horária total do curso?
- São 100 horas: 40h de etapa teórica online e 60h de etapa prática com estágio supervisionado.
- A etapa teórica é totalmente online?
- Sim. A etapa teórica de 40h é ofertada em formato EAD, com acesso flexível.
- O estágio é obrigatório?
- Sim. A etapa prática de 60h integra a formação e segue as regras, prazos e orientações aplicáveis, incluindo as definidas localmente pelo tribunal e pelo CEJUSC.
- A conclusão do curso garante atuação como mediador judicial?
- Não. A formação é um requisito da capacitação, mas o cadastro e a atuação dependem de critérios de cada tribunal e do respectivo NUPEMEC. Não há garantia de nomeação, credenciamento, remuneração ou contratação.
- Quem mora fora de São Paulo pode fazer a formação?
- Sim. A etapa teórica é online. Para a etapa prática e para o eventual cadastro, é necessário observar as regras do NUPEMEC e do tribunal do estado de residência.