Quem pode fazer curso de mediação e conciliação?
Requisitos, público-alvo e possibilidades de atuação após a formação.
O curso de formação em mediação e conciliação judicial pode ser realizado por qualquer pessoa graduada em curso de nível superior reconhecido pelo MEC, há pelo menos dois anos, conforme o art. 11 da Lei nº 13.140/2015.
Público-alvo
Advogados, psicólogos, assistentes sociais, administradores, profissionais de recursos humanos, gestores públicos, professores e demais profissionais interessados em atuar como mediadores ou conciliadores encontram na formação uma qualificação valiosa.
Além da atuação judicial, o mediador formado pode atuar em câmaras privadas, empresas, escolas, condomínios e organizações que buscam prevenir e resolver conflitos por meio do diálogo.