Como funciona o estágio de Mediação e Conciliação Judicial?
Entenda como funciona o estágio supervisionado de mediação e conciliação judicial, as 60 horas práticas, supervisão, relatórios e etapas da formação.
Conteúdo educacional — Centromediar · Revisado pela equipe acadêmica · Última atualização: 27 de agosto de 2026
Concluir a etapa teórica de um curso de formação em mediação ou conciliação judicial não encerra o processo de capacitação. A formação prevista nas diretrizes do Conselho Nacional de Justiça também possui uma etapa prática, denominada módulo prático ou estágio supervisionado, na qual o aluno começa a aplicar, em situações reais, as técnicas aprendidas durante o curso.
O Anexo I da Resolução CNJ nº 125/2010 estabelece uma formação dividida em duas grandes etapas: módulo teórico e módulo prático. O módulo teórico possui carga mínima de 40 horas-aula e deve ser complementado por estágio supervisionado de 60 a 100 horas, conforme a estrutura adotada pela formação.
Na Centromediar, a formação judicial correspondente utiliza uma etapa prática de 60 horas.
Mas o estágio não deve ser compreendido simplesmente como uma obrigação de acumular horas. Seu objetivo é permitir que o mediador ou conciliador em formação aprenda gradualmente a observar sessões reais, participar da condução ao lado de profissionais mais experientes e, posteriormente, assumir maior responsabilidade na condução de sessões, sempre dentro das regras de supervisão aplicáveis.
A própria Resolução nº 125 estabelece que, durante o módulo prático, o aluno deverá desempenhar necessariamente diferentes funções: observador, co-conciliador ou co-mediador e conciliador ou mediador. É justamente essa progressão que transforma conhecimento teórico em competência prática.
Neste guia, você entenderá como funciona essa etapa, o que pode contar como estágio, qual é o papel da supervisão, como funcionam os relatórios e quais cuidados o aluno deve ter para concluir corretamente sua formação. Se você ainda está avaliando o percurso completo, vale entender antes como funciona a formação em mediação judicial.
Resposta rápida
O estágio supervisionado é a etapa prática da formação de mediadores e conciliadores judiciais. Segundo as diretrizes curriculares da Resolução CNJ nº 125/2010, o aluno participa de casos reais sob supervisão, passando pelas funções de observador, co-conciliador/co-mediador e conciliador/mediador. O parâmetro nacional prevê módulo prático entre 60 e 100 horas. Na estrutura da Centromediar, são realizadas 60 horas práticas. Regras de encaminhamento, local, agenda, documentação, modalidade e prazo devem observar também as normas do Tribunal e da instituição formadora.
O que é o estágio supervisionado de mediação e conciliação?
O estágio supervisionado corresponde ao módulo prático da formação de mediadores e conciliadores judiciais. Durante essa etapa, o aluno deixa de trabalhar exclusivamente com conceitos, exercícios e simulações e passa a acompanhar casos reais.
Isso não significa que o estudante seja colocado imediatamente na posição de conduzir sozinho uma sessão. A formação é progressiva. A Resolução CNJ nº 125/2010 determina que o aluno desempenhe necessariamente diferentes funções ao longo do módulo prático:
- observador;
- co-conciliador ou co-mediador;
- conciliador ou mediador.
Essa progressão possui finalidade pedagógica. Primeiro, o aluno observa como técnicas, princípios e etapas aparecem em uma situação real. Depois, participa da condução acompanhado de profissional mais experiente. À medida que desenvolve competências, pode assumir maior protagonismo na sessão, permanecendo dentro da estrutura de supervisão prevista.
Qual é a base normativa do estágio?
A principal referência nacional é a Resolução CNJ nº 125/2010, especialmente seu Anexo I, que apresenta as diretrizes curriculares para capacitação de conciliadores e mediadores.
O Código de Processo Civil também determina que conciliadores e mediadores judiciais recebam capacitação conforme parâmetro curricular definido pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça. A Lei nº 13.140/2015, por sua vez, estabelece requisitos específicos para atuação como mediador judicial.
Além dessas normas nacionais, é fundamental compreender que os Tribunais podem estabelecer procedimentos próprios para:
- organização dos estágios;
- unidades disponíveis;
- documentação;
- supervisão;
- controle de horas;
- formulários;
- modalidade das sessões;
- prazos;
- cadastramento posterior.
Por isso, duas pessoas matriculadas em formações equivalentes, mas vinculadas a Tribunais diferentes, podem encontrar procedimentos administrativos distintos. Entender previamente as diferenças entre mediação e conciliação também ajuda o estudante a interpretar corretamente as orientações recebidas em cada unidade.
Quantas horas de estágio são necessárias?
O Anexo I da Resolução CNJ nº 125/2010 estabelece:
- módulo teórico de, no mínimo, 40 horas-aula;
- módulo prático de 60 a 100 horas de estágio supervisionado.
Na estrutura atualmente adotada pela Centromediar para suas formações judiciais correspondentes, o módulo prático possui 60 horas.
É importante diferenciar a exigência nacional mínima do módulo prático da forma como uma determinada instituição ou Tribunal distribui essas horas. Não é correto afirmar que a Resolução CNJ nº 125/2010 determina, nacionalmente, uma divisão obrigatória de exatamente 20 horas de observação, 20 horas de co-mediação e 20 horas de mediação. Alguns Tribunais ou programas adotam distribuições semelhantes, mas procedimentos locais não se transformam em regra nacional quando a fonte normativa nacional não faz essa divisão expressamente.
O requisito nacional relevante é que o estudante desempenhe as três funções previstas durante o módulo prático.
As três funções obrigatórias do módulo prático
1. Observador
A observação é normalmente o primeiro contato estruturado do estudante com uma sessão real. Mas observar não significa simplesmente assistir. O aluno deve aprender a identificar elementos como:
- abertura da sessão;
- explicação do procedimento;
- postura do mediador ou conciliador;
- escuta ativa;
- perguntas;
- resumo;
- paráfrase;
- recontextualização;
- identificação de interesses;
- organização da pauta;
- geração de opções;
- teste de realidade;
- encerramento da sessão;
- cuidados éticos.
Um bom relatório de observação não se limita a reproduzir a história do conflito. Ele deve demonstrar que o aluno está aprendendo a analisar como a sessão foi conduzida. Para aprofundar esse olhar técnico, vale revisar escuta ativa e comunicação na mediação.
2. Co-mediador ou co-conciliador
Na etapa de coatuação, o aluno deixa de ser apenas observador e passa a participar da sessão ao lado de profissional mais experiente. Dependendo da situação e das regras da supervisão, pode participar de atividades como:
- realizar parte da abertura;
- formular perguntas;
- produzir resumos;
- ajudar na organização dos temas;
- trabalhar interesses;
- auxiliar na geração de opções;
- colaborar com o encerramento.
Essa etapa é importante porque permite experimentar intervenções reais sem retirar a presença do profissional responsável pela supervisão. O objetivo não é competir com o mediador principal: é desenvolver atuação coordenada.
3. Mediador ou conciliador em formação
Em etapa posterior, o aluno assume maior protagonismo na condução. Isso não significa ausência de supervisão. O estudante continua inserido em ambiente formativo e precisa demonstrar capacidade de aplicar princípios, etapas e técnicas adequadamente.
É nesse momento que competências como estas se tornam particularmente importantes:
- imparcialidade;
- comunicação clara;
- escuta ativa;
- organização do procedimento;
- utilização de perguntas adequadas;
- administração do tempo;
- reconhecimento de limites éticos;
- identificação de interesses;
- autonomia das partes;
- decisão informada;
- confidencialidade;
- condução do encerramento.
A prática permite perceber algo que dificilmente pode ser aprendido somente por meio de leitura: uma mesma técnica pode ser útil em uma sessão e inadequada em outra.
O estágio precisa envolver casos reais?
Sim. A Resolução CNJ nº 125/2010 estabelece expressamente que o aluno aplicará o aprendizado teórico em casos reais durante o módulo prático. Essa característica diferencia o estágio supervisionado das simulações realizadas durante a etapa teórica.
Simulações são importantes para o treinamento inicial, mas não substituem, por si mesmas, o atendimento de casos reais exigido no módulo prático. Em casos reais surgem aspectos que não podem ser totalmente reproduzidos em exercício:
- imprevisibilidade;
- intensidade emocional;
- diferenças de comunicação;
- informações inesperadas;
- necessidade de adaptação;
- gestão do tempo;
- questões éticas concretas.
É exatamente por isso que a supervisão é necessária.
Qual é o papel do supervisor?
O supervisor não deve funcionar apenas como alguém que assina horas. Sua função é pedagógica: ele acompanha o desenvolvimento do mediador ou conciliador em formação e ajuda a transformar experiência prática em aprendizagem.
A supervisão pode envolver:
- observação da atuação;
- análise das intervenções;
- discussão sobre técnicas;
- feedback;
- esclarecimento de dúvidas;
- reflexão ética;
- análise dos relatórios;
- identificação de competências a desenvolver.
Um momento especialmente importante é a análise posterior da sessão. O aluno pode refletir:
- Qual intervenção funcionou?
- Qual pergunta poderia ter sido formulada de outro modo?
- Houve oportunidade de recontextualização?
- Algum resumo deixou de identificar interesse importante?
- Como as partes reagiram à condução?
- O silêncio foi respeitado?
- Houve risco à imparcialidade?
- O que faria diferente em situação semelhante?
A aprendizagem profissional acontece também nessa reflexão posterior.
Por que os relatórios de estágio são importantes?
A Resolução CNJ nº 125/2010 prevê relatórios relacionados às sessões realizadas no módulo prático. O relatório não deve funcionar como simples ata do conflito: seu objetivo é demonstrar capacidade de refletir sobre a prática.
Em vez de escrever apenas:
“Uma parte pediu determinado valor e a outra recusou.”
um relatório formativo pode analisar:
- técnica utilizada;
- finalidade da intervenção;
- reação das partes;
- dificuldade encontrada;
- interesse identificado;
- mudança observada no diálogo;
- aprendizado decorrente daquela sessão.
Exemplo:
“Durante a narrativa inicial, o mediador utilizou perguntas abertas para compreender a percepção de cada participante. Posteriormente, realizou resumo que organizou três questões principais da controvérsia. A intervenção reduziu a repetição de posições e permitiu que as partes passassem a discutir critérios para uma solução.”
Esse tipo de registro demonstra muito mais aprendizado do que a simples reprodução dos fatos.
Etapas do estágio supervisionado
| Etapa | O que o aluno faz | Principal aprendizado |
|---|---|---|
| Observação | Acompanha casos reais e analisa a condução | Identificar etapas, técnicas e postura |
| Co-mediação / co-conciliação | Participa ao lado de profissional mais experiente | Experimentar intervenções com apoio |
| Mediação / conciliação | Assume maior protagonismo sob supervisão | Integrar técnicas, ética e gestão da sessão |
| Relatório | Analisa a experiência após a sessão | Transformar prática em aprendizagem |
| Supervisão | Recebe feedback e orientação | Corrigir padrões e desenvolver competências |
A distribuição concreta das horas e a forma de registro devem seguir as regras da instituição formadora e do Tribunal correspondente.
Onde o estágio pode ser realizado?
Não existe uma resposta absoluta afirmando que todos os estágios brasileiros precisam ocorrer exclusivamente em CEJUSCs. Os CEJUSCs são locais importantes e frequentes para atividades de mediação e conciliação judicial, mas o procedimento concreto precisa observar as regras do Tribunal responsável, do NUPEMEC e da instituição formadora.
Dependendo da jurisdição e das normas vigentes, as atividades podem ocorrer em estruturas autorizadas ou reconhecidas para esse fim. Por isso, antes de iniciar qualquer estágio por iniciativa própria, o estudante deve verificar:
- se aquela atividade será aceita;
- se existe supervisão válida;
- se a unidade está autorizada;
- quais documentos precisam ser utilizados;
- como as horas serão registradas;
- quem validará os relatórios.
Não convém iniciar o estágio sem confirmação da instituição formadora ou do órgão responsável e presumir posteriormente que as horas serão reconhecidas.
O estágio pode ser realizado on-line?
A videoconferência não é um direito nacional automático do aluno. Existem Tribunais e programas que admitem atividades remotas, mas isso depende da estrutura disponível e das regras aplicáveis àquela jurisdição e formação.
Sessões de mediação e conciliação podem ser realizadas por videoconferência quando essa modalidade for admitida pelo Tribunal, pela unidade responsável e pelo programa de estágio correspondente. Antes de contar com a modalidade remota, o aluno deve confirmar:
- se o Tribunal permite;
- se existem vagas;
- se a instituição aceita;
- como é feita a supervisão;
- como ocorre o controle das horas;
- quais formulários são exigidos.
Quando o aluno pode começar o estágio?
De acordo com as diretrizes da Resolução CNJ nº 125/2010, o módulo prático sucede o cumprimento das exigências relacionadas ao módulo teórico. O Anexo I prevê frequência integral na etapa teórica e avaliação de aproveitamento conforme suas regras.
Depois do cumprimento dos requisitos da etapa teórica, é emitida a declaração correspondente, possibilitando o início do módulo prático. Na Centromediar, a secretaria acadêmica orienta o aluno sobre a documentação aplicável à sua turma e sobre o encaminhamento adequado; as regras específicas de cada Tribunal ou NUPEMEC são informadas no momento da orientação.
Fluxo da formação
- 1Módulo teórico
- 2Requisitos acadêmicos
- 3Declaração de conclusão da etapa teórica
- 4Orientações para estágio
- 5Observação
- 6Coatuação
- 7Atuação
- 8Relatórios
- 9Supervisão
- 10Conferência da carga horária
- 11Conclusão da formação
Existe prazo para terminar o estágio?
Não é correto afirmar que todo aluno brasileiro possui obrigatoriamente exatamente 12 meses para concluir a etapa prática. A Resolução CNJ nº 125/2010 estabelece parâmetros curriculares nacionais, enquanto Tribunais, NUPEMECs e instituições formadoras podem estabelecer regras administrativas adicionais relacionadas ao prazo de conclusão do módulo prático.
Por isso, o aluno precisa observar o prazo comunicado no momento da formação e nas regras aplicáveis à sua turma.
Prazo adotado pela Centromediar
O prazo acadêmico aplicável é aquele informado no contrato e nas orientações da turma em que o aluno estiver matriculado. Em caso de dúvida sobre a data-limite da sua turma, consulte a secretaria acadêmica antes de iniciar as atividades práticas.
Posso fazer o estágio por conta própria?
O estudante não deve simplesmente participar de sessões em qualquer instituição e presumir que elas serão automaticamente reconhecidas como estágio. Antes de começar, é necessário confirmar:
- instituição/unidade;
- autorização;
- supervisor;
- formulários;
- modalidade;
- sistema de registro;
- regras do Tribunal;
- regras da instituição formadora.
Uma atividade profissionalmente interessante pode não atender aos requisitos formais do módulo prático. Por isso, a orientação prévia evita perda de horas e retrabalho.
O que normalmente não deve ser confundido com estágio supervisionado?
Salvo regra específica que determine o contrário, o aluno não deve presumir que estas atividades substituem automaticamente o módulo prático:
- assistir palestras;
- participar de webinars;
- realizar somente simulações;
- estudar casos fictícios;
- assistir vídeos de treinamento;
- participar de cursos complementares;
- observar informalmente uma negociação particular;
- exercer atividade jurídica sem supervisão específica;
- realizar mediações privadas sem enquadramento no estágio autorizado.
A Resolução nº 125 diferencia claramente os exercícios simulados da etapa teórica e o atendimento de casos reais no módulo prático.
Por que a prática é indispensável à formação?
É relativamente simples compreender intelectualmente conceitos como:
- escuta ativa;
- imparcialidade;
- autonomia;
- perguntas abertas;
- recontextualização;
- resumo;
- geração de opções.
Aplicá-los diante de pessoas reais em conflito é diferente. Uma pergunta pode parecer adequada no papel e soar acusatória durante a sessão. Uma intervenção pode chegar cedo demais. Um silêncio pode representar reflexão ou desconforto. Uma reformulação pode aproximar as partes ou ser interpretada como parcialidade.
O estágio é o ambiente em que essas nuances começam a ser compreendidas. Por isso, não deve ser tratado apenas como burocracia necessária à emissão de certificado: ele é parte central do processo de formação profissional.
Dez erros que podem atrasar ou prejudicar o estágio
- 1. Começar atividades sem autorização
Não presumir que qualquer sessão será aceita posteriormente. - 2. Preocupar-se apenas com quantidade de horas
O objetivo é desenvolver competência, não apenas preencher uma planilha. - 3. Fazer relatórios puramente descritivos
O relatório precisa demonstrar reflexão sobre técnicas e prática. - 4. Deixar relatórios acumularem
Registrar a experiência próximo da realização da sessão favorece uma análise mais precisa. - 5. Desconsiderar as orientações do supervisor
Feedback é parte essencial da formação. - 6. Confundir observação com comportamento passivo
Mesmo observando, o aluno deve analisar ativamente a sessão. - 7. Presumir que o estágio remoto sempre estará disponível
A modalidade depende das regras e da infraestrutura correspondentes. - 8. Não controlar a própria documentação
Manter registros organizados de sessões, horas, formulários e relatórios. - 9. Descobrir o prazo somente perto do vencimento
O aluno deve conhecer as regras de sua formação desde o início. - 10. Tratar o estágio como mera formalidade
A etapa prática é justamente aquela em que conhecimentos teóricos precisam transformar-se em competência profissional.
Checklist antes de iniciar o estágio
- Concluí todos os requisitos da etapa teórica?
- Recebi a declaração/documentação exigida?
- Conheço as regras da minha turma?
- Sei qual é o prazo aplicável?
- Sei onde as atividades podem ser realizadas?
- A modalidade presencial/remota foi confirmada?
- Sei quem fará a supervisão?
- Recebi os modelos corretos de relatório?
- Sei como registrar minhas horas?
- Sei como encaminhar os documentos?
- Entendi as três funções que preciso experimentar?
- Sei quem procurar em caso de dúvida?
Perguntas frequentes sobre estágio de mediação e conciliação
Quantas horas de estágio um mediador judicial precisa fazer?
As diretrizes curriculares da Resolução CNJ nº 125/2010 estabelecem módulo prático de 60 a 100 horas. A formação correspondente da Centromediar utiliza 60 horas de estágio supervisionado.
O estágio faz parte do curso?
Sim. A formação prevista pelas diretrizes nacionais é dividida em módulo teórico e módulo prático.
Posso receber o certificado sem concluir o estágio?
Para a certificação completa da formação que exige módulo prático, devem ser cumpridos os requisitos correspondentes à etapa prática. A declaração de conclusão da fase teórica não se confunde com o certificado de conclusão integral da formação.
Posso fazer somente observação?
Não como cumprimento integral do módulo prático. A Resolução nº 125 prevê participação necessária nas funções de observador, co-conciliador/co-mediador e conciliador/mediador.
Todo estágio precisa ser feito em CEJUSC?
O CEJUSC não é a única possibilidade nacional. O local válido depende das regras da formação, do Tribunal correspondente e da estrutura autorizada a receber os alunos.
O estágio pode ser on-line?
Pode existir modalidade remota quando ela for permitida pelas regras e pela estrutura do Tribunal e do programa correspondente. O aluno deve verificar previamente sua disponibilidade e validade.
Simulação conta como as 60 horas práticas?
As simulações da etapa teórica não substituem automaticamente o atendimento de casos reais previsto para o estágio supervisionado.
Quem supervisiona o estágio?
O módulo prático deve ocorrer com acompanhamento e supervisão dentro da estrutura prevista para a formação e conforme as regras aplicáveis à turma e ao Tribunal.
Preciso fazer relatório de todas as sessões?
A Resolução CNJ nº 125/2010 prevê a elaboração de relatórios no módulo prático. A forma concreta de apresentação, o modelo, o sistema e o fluxo devem seguir as orientações da instituição formadora e do Tribunal.
O relatório deve contar toda a história do conflito?
Não. O foco formativo deve incluir a análise da utilização das técnicas, as dificuldades encontradas e o aprendizado obtido durante a sessão.
Existe prazo nacional de 12 meses?
Não há aqui uma afirmação absoluta a fazer. O aluno deve observar o prazo específico previsto pelas regras de sua formação e pelo Tribunal ou NUPEMEC correspondente.
Posso realizar o estágio em outro estado?
A possibilidade depende das regras do Tribunal/NUPEMEC da jurisdição envolvida, da aceitação pela instituição formadora e da documentação necessária. O aluno deve solicitar orientação antes de iniciar qualquer atividade fora da estrutura previamente indicada.
Depois das 60 horas já posso atuar automaticamente como mediador judicial?
Não. Conclusão da formação e atuação profissional são etapas relacionadas, mas não idênticas. O profissional também precisa preencher os requisitos legais e os procedimentos de cadastramento estabelecidos pelo Tribunal correspondente. A conclusão do curso não representa garantia de nomeação, cadastramento, remuneração ou atuação.
O que acontece depois da conclusão do estágio?
Depois de cumprir as atividades práticas, o aluno deverá observar os procedimentos acadêmicos e administrativos da sua formação. Isso normalmente envolve conferência de:
- carga horária;
- relatórios;
- formulários;
- supervisão;
- documentação;
- requisitos acadêmicos.
Somente depois da validação integral dos requisitos correspondentes poderá ocorrer a conclusão formal da formação.
Para quem pretende atuar no Poder Judiciário, existe ainda uma diferença importante: concluir o curso não significa ser automaticamente cadastrado para atuar. O interessado deve observar os requisitos legais e os procedimentos do Tribunal correspondente para cadastro e eventual atuação. Se o seu foco for a atuação em audiências de conciliação, conheça também a formação em Conciliação Judicial.
Fontes oficiais e referências
- Conselho Nacional de Justiça — Resolução CNJ nº 125/2010 (texto vigente)
- Conselho Nacional de Justiça — Conciliação e Mediação — orientações oficiais a conciliadores e mediadores
- Conselho Nacional de Justiça — Cursos de Formação de Mediadores e Conciliadores Judiciais
- Presidência da República — Lei nº 13.140/2015 (Lei de Mediação)
- Presidência da República — Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil)