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Como funciona o estágio de Mediação e Conciliação Judicial?

Entenda como funciona o estágio supervisionado de mediação e conciliação judicial, as 60 horas práticas, supervisão, relatórios e etapas da formação.

Conteúdo educacional — Centromediar · Revisado pela equipe acadêmica · Última atualização: 27 de agosto de 2026

Concluir a etapa teórica de um curso de formação em mediação ou conciliação judicial não encerra o processo de capacitação. A formação prevista nas diretrizes do Conselho Nacional de Justiça também possui uma etapa prática, denominada módulo prático ou estágio supervisionado, na qual o aluno começa a aplicar, em situações reais, as técnicas aprendidas durante o curso.

O Anexo I da Resolução CNJ nº 125/2010 estabelece uma formação dividida em duas grandes etapas: módulo teórico e módulo prático. O módulo teórico possui carga mínima de 40 horas-aula e deve ser complementado por estágio supervisionado de 60 a 100 horas, conforme a estrutura adotada pela formação.

Na Centromediar, a formação judicial correspondente utiliza uma etapa prática de 60 horas.

Mas o estágio não deve ser compreendido simplesmente como uma obrigação de acumular horas. Seu objetivo é permitir que o mediador ou conciliador em formação aprenda gradualmente a observar sessões reais, participar da condução ao lado de profissionais mais experientes e, posteriormente, assumir maior responsabilidade na condução de sessões, sempre dentro das regras de supervisão aplicáveis.

A própria Resolução nº 125 estabelece que, durante o módulo prático, o aluno deverá desempenhar necessariamente diferentes funções: observador, co-conciliador ou co-mediador e conciliador ou mediador. É justamente essa progressão que transforma conhecimento teórico em competência prática.

Neste guia, você entenderá como funciona essa etapa, o que pode contar como estágio, qual é o papel da supervisão, como funcionam os relatórios e quais cuidados o aluno deve ter para concluir corretamente sua formação. Se você ainda está avaliando o percurso completo, vale entender antes como funciona a formação em mediação judicial.

Resposta rápida

O estágio supervisionado é a etapa prática da formação de mediadores e conciliadores judiciais. Segundo as diretrizes curriculares da Resolução CNJ nº 125/2010, o aluno participa de casos reais sob supervisão, passando pelas funções de observador, co-conciliador/co-mediador e conciliador/mediador. O parâmetro nacional prevê módulo prático entre 60 e 100 horas. Na estrutura da Centromediar, são realizadas 60 horas práticas. Regras de encaminhamento, local, agenda, documentação, modalidade e prazo devem observar também as normas do Tribunal e da instituição formadora.

O que é o estágio supervisionado de mediação e conciliação?

O estágio supervisionado corresponde ao módulo prático da formação de mediadores e conciliadores judiciais. Durante essa etapa, o aluno deixa de trabalhar exclusivamente com conceitos, exercícios e simulações e passa a acompanhar casos reais.

Isso não significa que o estudante seja colocado imediatamente na posição de conduzir sozinho uma sessão. A formação é progressiva. A Resolução CNJ nº 125/2010 determina que o aluno desempenhe necessariamente diferentes funções ao longo do módulo prático:

  • observador;
  • co-conciliador ou co-mediador;
  • conciliador ou mediador.

Essa progressão possui finalidade pedagógica. Primeiro, o aluno observa como técnicas, princípios e etapas aparecem em uma situação real. Depois, participa da condução acompanhado de profissional mais experiente. À medida que desenvolve competências, pode assumir maior protagonismo na sessão, permanecendo dentro da estrutura de supervisão prevista.

Qual é a base normativa do estágio?

A principal referência nacional é a Resolução CNJ nº 125/2010, especialmente seu Anexo I, que apresenta as diretrizes curriculares para capacitação de conciliadores e mediadores.

O Código de Processo Civil também determina que conciliadores e mediadores judiciais recebam capacitação conforme parâmetro curricular definido pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça. A Lei nº 13.140/2015, por sua vez, estabelece requisitos específicos para atuação como mediador judicial.

Além dessas normas nacionais, é fundamental compreender que os Tribunais podem estabelecer procedimentos próprios para:

  • organização dos estágios;
  • unidades disponíveis;
  • documentação;
  • supervisão;
  • controle de horas;
  • formulários;
  • modalidade das sessões;
  • prazos;
  • cadastramento posterior.

Por isso, duas pessoas matriculadas em formações equivalentes, mas vinculadas a Tribunais diferentes, podem encontrar procedimentos administrativos distintos. Entender previamente as diferenças entre mediação e conciliação também ajuda o estudante a interpretar corretamente as orientações recebidas em cada unidade.

Quantas horas de estágio são necessárias?

O Anexo I da Resolução CNJ nº 125/2010 estabelece:

  • módulo teórico de, no mínimo, 40 horas-aula;
  • módulo prático de 60 a 100 horas de estágio supervisionado.

Na estrutura atualmente adotada pela Centromediar para suas formações judiciais correspondentes, o módulo prático possui 60 horas.

É importante diferenciar a exigência nacional mínima do módulo prático da forma como uma determinada instituição ou Tribunal distribui essas horas. Não é correto afirmar que a Resolução CNJ nº 125/2010 determina, nacionalmente, uma divisão obrigatória de exatamente 20 horas de observação, 20 horas de co-mediação e 20 horas de mediação. Alguns Tribunais ou programas adotam distribuições semelhantes, mas procedimentos locais não se transformam em regra nacional quando a fonte normativa nacional não faz essa divisão expressamente.

O requisito nacional relevante é que o estudante desempenhe as três funções previstas durante o módulo prático.

As três funções obrigatórias do módulo prático

1. Observador

A observação é normalmente o primeiro contato estruturado do estudante com uma sessão real. Mas observar não significa simplesmente assistir. O aluno deve aprender a identificar elementos como:

  • abertura da sessão;
  • explicação do procedimento;
  • postura do mediador ou conciliador;
  • escuta ativa;
  • perguntas;
  • resumo;
  • paráfrase;
  • recontextualização;
  • identificação de interesses;
  • organização da pauta;
  • geração de opções;
  • teste de realidade;
  • encerramento da sessão;
  • cuidados éticos.

Um bom relatório de observação não se limita a reproduzir a história do conflito. Ele deve demonstrar que o aluno está aprendendo a analisar como a sessão foi conduzida. Para aprofundar esse olhar técnico, vale revisar escuta ativa e comunicação na mediação.

2. Co-mediador ou co-conciliador

Na etapa de coatuação, o aluno deixa de ser apenas observador e passa a participar da sessão ao lado de profissional mais experiente. Dependendo da situação e das regras da supervisão, pode participar de atividades como:

  • realizar parte da abertura;
  • formular perguntas;
  • produzir resumos;
  • ajudar na organização dos temas;
  • trabalhar interesses;
  • auxiliar na geração de opções;
  • colaborar com o encerramento.

Essa etapa é importante porque permite experimentar intervenções reais sem retirar a presença do profissional responsável pela supervisão. O objetivo não é competir com o mediador principal: é desenvolver atuação coordenada.

3. Mediador ou conciliador em formação

Em etapa posterior, o aluno assume maior protagonismo na condução. Isso não significa ausência de supervisão. O estudante continua inserido em ambiente formativo e precisa demonstrar capacidade de aplicar princípios, etapas e técnicas adequadamente.

É nesse momento que competências como estas se tornam particularmente importantes:

  • imparcialidade;
  • comunicação clara;
  • escuta ativa;
  • organização do procedimento;
  • utilização de perguntas adequadas;
  • administração do tempo;
  • reconhecimento de limites éticos;
  • identificação de interesses;
  • autonomia das partes;
  • decisão informada;
  • confidencialidade;
  • condução do encerramento.

A prática permite perceber algo que dificilmente pode ser aprendido somente por meio de leitura: uma mesma técnica pode ser útil em uma sessão e inadequada em outra.

O estágio precisa envolver casos reais?

Sim. A Resolução CNJ nº 125/2010 estabelece expressamente que o aluno aplicará o aprendizado teórico em casos reais durante o módulo prático. Essa característica diferencia o estágio supervisionado das simulações realizadas durante a etapa teórica.

Simulações são importantes para o treinamento inicial, mas não substituem, por si mesmas, o atendimento de casos reais exigido no módulo prático. Em casos reais surgem aspectos que não podem ser totalmente reproduzidos em exercício:

  • imprevisibilidade;
  • intensidade emocional;
  • diferenças de comunicação;
  • informações inesperadas;
  • necessidade de adaptação;
  • gestão do tempo;
  • questões éticas concretas.

É exatamente por isso que a supervisão é necessária.

Qual é o papel do supervisor?

O supervisor não deve funcionar apenas como alguém que assina horas. Sua função é pedagógica: ele acompanha o desenvolvimento do mediador ou conciliador em formação e ajuda a transformar experiência prática em aprendizagem.

A supervisão pode envolver:

  • observação da atuação;
  • análise das intervenções;
  • discussão sobre técnicas;
  • feedback;
  • esclarecimento de dúvidas;
  • reflexão ética;
  • análise dos relatórios;
  • identificação de competências a desenvolver.

Um momento especialmente importante é a análise posterior da sessão. O aluno pode refletir:

  • Qual intervenção funcionou?
  • Qual pergunta poderia ter sido formulada de outro modo?
  • Houve oportunidade de recontextualização?
  • Algum resumo deixou de identificar interesse importante?
  • Como as partes reagiram à condução?
  • O silêncio foi respeitado?
  • Houve risco à imparcialidade?
  • O que faria diferente em situação semelhante?

A aprendizagem profissional acontece também nessa reflexão posterior.

Por que os relatórios de estágio são importantes?

A Resolução CNJ nº 125/2010 prevê relatórios relacionados às sessões realizadas no módulo prático. O relatório não deve funcionar como simples ata do conflito: seu objetivo é demonstrar capacidade de refletir sobre a prática.

Em vez de escrever apenas:

“Uma parte pediu determinado valor e a outra recusou.”

um relatório formativo pode analisar:

  • técnica utilizada;
  • finalidade da intervenção;
  • reação das partes;
  • dificuldade encontrada;
  • interesse identificado;
  • mudança observada no diálogo;
  • aprendizado decorrente daquela sessão.

Exemplo:

“Durante a narrativa inicial, o mediador utilizou perguntas abertas para compreender a percepção de cada participante. Posteriormente, realizou resumo que organizou três questões principais da controvérsia. A intervenção reduziu a repetição de posições e permitiu que as partes passassem a discutir critérios para uma solução.”

Esse tipo de registro demonstra muito mais aprendizado do que a simples reprodução dos fatos.

Etapas do estágio supervisionado

EtapaO que o aluno fazPrincipal aprendizado
ObservaçãoAcompanha casos reais e analisa a conduçãoIdentificar etapas, técnicas e postura
Co-mediação / co-conciliaçãoParticipa ao lado de profissional mais experienteExperimentar intervenções com apoio
Mediação / conciliaçãoAssume maior protagonismo sob supervisãoIntegrar técnicas, ética e gestão da sessão
RelatórioAnalisa a experiência após a sessãoTransformar prática em aprendizagem
SupervisãoRecebe feedback e orientaçãoCorrigir padrões e desenvolver competências

A distribuição concreta das horas e a forma de registro devem seguir as regras da instituição formadora e do Tribunal correspondente.

Onde o estágio pode ser realizado?

Não existe uma resposta absoluta afirmando que todos os estágios brasileiros precisam ocorrer exclusivamente em CEJUSCs. Os CEJUSCs são locais importantes e frequentes para atividades de mediação e conciliação judicial, mas o procedimento concreto precisa observar as regras do Tribunal responsável, do NUPEMEC e da instituição formadora.

Dependendo da jurisdição e das normas vigentes, as atividades podem ocorrer em estruturas autorizadas ou reconhecidas para esse fim. Por isso, antes de iniciar qualquer estágio por iniciativa própria, o estudante deve verificar:

  • se aquela atividade será aceita;
  • se existe supervisão válida;
  • se a unidade está autorizada;
  • quais documentos precisam ser utilizados;
  • como as horas serão registradas;
  • quem validará os relatórios.

Não convém iniciar o estágio sem confirmação da instituição formadora ou do órgão responsável e presumir posteriormente que as horas serão reconhecidas.

O estágio pode ser realizado on-line?

A videoconferência não é um direito nacional automático do aluno. Existem Tribunais e programas que admitem atividades remotas, mas isso depende da estrutura disponível e das regras aplicáveis àquela jurisdição e formação.

Sessões de mediação e conciliação podem ser realizadas por videoconferência quando essa modalidade for admitida pelo Tribunal, pela unidade responsável e pelo programa de estágio correspondente. Antes de contar com a modalidade remota, o aluno deve confirmar:

  • se o Tribunal permite;
  • se existem vagas;
  • se a instituição aceita;
  • como é feita a supervisão;
  • como ocorre o controle das horas;
  • quais formulários são exigidos.

Quando o aluno pode começar o estágio?

De acordo com as diretrizes da Resolução CNJ nº 125/2010, o módulo prático sucede o cumprimento das exigências relacionadas ao módulo teórico. O Anexo I prevê frequência integral na etapa teórica e avaliação de aproveitamento conforme suas regras.

Depois do cumprimento dos requisitos da etapa teórica, é emitida a declaração correspondente, possibilitando o início do módulo prático. Na Centromediar, a secretaria acadêmica orienta o aluno sobre a documentação aplicável à sua turma e sobre o encaminhamento adequado; as regras específicas de cada Tribunal ou NUPEMEC são informadas no momento da orientação.

Fluxo da formação

  1. 1Módulo teórico
  2. 2Requisitos acadêmicos
  3. 3Declaração de conclusão da etapa teórica
  4. 4Orientações para estágio
  5. 5Observação
  6. 6Coatuação
  7. 7Atuação
  8. 8Relatórios
  9. 9Supervisão
  10. 10Conferência da carga horária
  11. 11Conclusão da formação

Existe prazo para terminar o estágio?

Não é correto afirmar que todo aluno brasileiro possui obrigatoriamente exatamente 12 meses para concluir a etapa prática. A Resolução CNJ nº 125/2010 estabelece parâmetros curriculares nacionais, enquanto Tribunais, NUPEMECs e instituições formadoras podem estabelecer regras administrativas adicionais relacionadas ao prazo de conclusão do módulo prático.

Por isso, o aluno precisa observar o prazo comunicado no momento da formação e nas regras aplicáveis à sua turma.

Prazo adotado pela Centromediar

O prazo acadêmico aplicável é aquele informado no contrato e nas orientações da turma em que o aluno estiver matriculado. Em caso de dúvida sobre a data-limite da sua turma, consulte a secretaria acadêmica antes de iniciar as atividades práticas.

Posso fazer o estágio por conta própria?

O estudante não deve simplesmente participar de sessões em qualquer instituição e presumir que elas serão automaticamente reconhecidas como estágio. Antes de começar, é necessário confirmar:

  • instituição/unidade;
  • autorização;
  • supervisor;
  • formulários;
  • modalidade;
  • sistema de registro;
  • regras do Tribunal;
  • regras da instituição formadora.

Uma atividade profissionalmente interessante pode não atender aos requisitos formais do módulo prático. Por isso, a orientação prévia evita perda de horas e retrabalho.

O que normalmente não deve ser confundido com estágio supervisionado?

Salvo regra específica que determine o contrário, o aluno não deve presumir que estas atividades substituem automaticamente o módulo prático:

  • assistir palestras;
  • participar de webinars;
  • realizar somente simulações;
  • estudar casos fictícios;
  • assistir vídeos de treinamento;
  • participar de cursos complementares;
  • observar informalmente uma negociação particular;
  • exercer atividade jurídica sem supervisão específica;
  • realizar mediações privadas sem enquadramento no estágio autorizado.

A Resolução nº 125 diferencia claramente os exercícios simulados da etapa teórica e o atendimento de casos reais no módulo prático.

Por que a prática é indispensável à formação?

É relativamente simples compreender intelectualmente conceitos como:

  • escuta ativa;
  • imparcialidade;
  • autonomia;
  • perguntas abertas;
  • recontextualização;
  • resumo;
  • geração de opções.

Aplicá-los diante de pessoas reais em conflito é diferente. Uma pergunta pode parecer adequada no papel e soar acusatória durante a sessão. Uma intervenção pode chegar cedo demais. Um silêncio pode representar reflexão ou desconforto. Uma reformulação pode aproximar as partes ou ser interpretada como parcialidade.

O estágio é o ambiente em que essas nuances começam a ser compreendidas. Por isso, não deve ser tratado apenas como burocracia necessária à emissão de certificado: ele é parte central do processo de formação profissional.

Dez erros que podem atrasar ou prejudicar o estágio

  1. 1. Começar atividades sem autorização
    Não presumir que qualquer sessão será aceita posteriormente.
  2. 2. Preocupar-se apenas com quantidade de horas
    O objetivo é desenvolver competência, não apenas preencher uma planilha.
  3. 3. Fazer relatórios puramente descritivos
    O relatório precisa demonstrar reflexão sobre técnicas e prática.
  4. 4. Deixar relatórios acumularem
    Registrar a experiência próximo da realização da sessão favorece uma análise mais precisa.
  5. 5. Desconsiderar as orientações do supervisor
    Feedback é parte essencial da formação.
  6. 6. Confundir observação com comportamento passivo
    Mesmo observando, o aluno deve analisar ativamente a sessão.
  7. 7. Presumir que o estágio remoto sempre estará disponível
    A modalidade depende das regras e da infraestrutura correspondentes.
  8. 8. Não controlar a própria documentação
    Manter registros organizados de sessões, horas, formulários e relatórios.
  9. 9. Descobrir o prazo somente perto do vencimento
    O aluno deve conhecer as regras de sua formação desde o início.
  10. 10. Tratar o estágio como mera formalidade
    A etapa prática é justamente aquela em que conhecimentos teóricos precisam transformar-se em competência profissional.

Checklist antes de iniciar o estágio

  • Concluí todos os requisitos da etapa teórica?
  • Recebi a declaração/documentação exigida?
  • Conheço as regras da minha turma?
  • Sei qual é o prazo aplicável?
  • Sei onde as atividades podem ser realizadas?
  • A modalidade presencial/remota foi confirmada?
  • Sei quem fará a supervisão?
  • Recebi os modelos corretos de relatório?
  • Sei como registrar minhas horas?
  • Sei como encaminhar os documentos?
  • Entendi as três funções que preciso experimentar?
  • Sei quem procurar em caso de dúvida?

Perguntas frequentes sobre estágio de mediação e conciliação

Quantas horas de estágio um mediador judicial precisa fazer?

As diretrizes curriculares da Resolução CNJ nº 125/2010 estabelecem módulo prático de 60 a 100 horas. A formação correspondente da Centromediar utiliza 60 horas de estágio supervisionado.

O estágio faz parte do curso?

Sim. A formação prevista pelas diretrizes nacionais é dividida em módulo teórico e módulo prático.

Posso receber o certificado sem concluir o estágio?

Para a certificação completa da formação que exige módulo prático, devem ser cumpridos os requisitos correspondentes à etapa prática. A declaração de conclusão da fase teórica não se confunde com o certificado de conclusão integral da formação.

Posso fazer somente observação?

Não como cumprimento integral do módulo prático. A Resolução nº 125 prevê participação necessária nas funções de observador, co-conciliador/co-mediador e conciliador/mediador.

Todo estágio precisa ser feito em CEJUSC?

O CEJUSC não é a única possibilidade nacional. O local válido depende das regras da formação, do Tribunal correspondente e da estrutura autorizada a receber os alunos.

O estágio pode ser on-line?

Pode existir modalidade remota quando ela for permitida pelas regras e pela estrutura do Tribunal e do programa correspondente. O aluno deve verificar previamente sua disponibilidade e validade.

Simulação conta como as 60 horas práticas?

As simulações da etapa teórica não substituem automaticamente o atendimento de casos reais previsto para o estágio supervisionado.

Quem supervisiona o estágio?

O módulo prático deve ocorrer com acompanhamento e supervisão dentro da estrutura prevista para a formação e conforme as regras aplicáveis à turma e ao Tribunal.

Preciso fazer relatório de todas as sessões?

A Resolução CNJ nº 125/2010 prevê a elaboração de relatórios no módulo prático. A forma concreta de apresentação, o modelo, o sistema e o fluxo devem seguir as orientações da instituição formadora e do Tribunal.

O relatório deve contar toda a história do conflito?

Não. O foco formativo deve incluir a análise da utilização das técnicas, as dificuldades encontradas e o aprendizado obtido durante a sessão.

Existe prazo nacional de 12 meses?

Não há aqui uma afirmação absoluta a fazer. O aluno deve observar o prazo específico previsto pelas regras de sua formação e pelo Tribunal ou NUPEMEC correspondente.

Posso realizar o estágio em outro estado?

A possibilidade depende das regras do Tribunal/NUPEMEC da jurisdição envolvida, da aceitação pela instituição formadora e da documentação necessária. O aluno deve solicitar orientação antes de iniciar qualquer atividade fora da estrutura previamente indicada.

Depois das 60 horas já posso atuar automaticamente como mediador judicial?

Não. Conclusão da formação e atuação profissional são etapas relacionadas, mas não idênticas. O profissional também precisa preencher os requisitos legais e os procedimentos de cadastramento estabelecidos pelo Tribunal correspondente. A conclusão do curso não representa garantia de nomeação, cadastramento, remuneração ou atuação.

O que acontece depois da conclusão do estágio?

Depois de cumprir as atividades práticas, o aluno deverá observar os procedimentos acadêmicos e administrativos da sua formação. Isso normalmente envolve conferência de:

  • carga horária;
  • relatórios;
  • formulários;
  • supervisão;
  • documentação;
  • requisitos acadêmicos.

Somente depois da validação integral dos requisitos correspondentes poderá ocorrer a conclusão formal da formação.

Para quem pretende atuar no Poder Judiciário, existe ainda uma diferença importante: concluir o curso não significa ser automaticamente cadastrado para atuar. O interessado deve observar os requisitos legais e os procedimentos do Tribunal correspondente para cadastro e eventual atuação. Se o seu foco for a atuação em audiências de conciliação, conheça também a formação em Conciliação Judicial.

Fontes oficiais e referências