Qual o salário de um conciliador e mediador
O mediador e conciliador sao remunerados
O mediador e conciliador deverá indicar expectativa de remuneração, por patamares, quando de sua inscrição no Cadastro de Mediadores Judiciais e Conciliadores mantido por este Tribunal de Justiça, com vistas ao cumprimento do estabelecido no § 1º do art. 169 do Código de Processo Civil, que determina, nos casos de justiça gratuita, a possibilidade de escolha, pela própria parte, de mediadores judiciais que atuem voluntariamente ou pro bono.
§1º – Os patamares remuneratórios relativos às faixas de auto atribuição serão denominados da seguinte forma:
I – voluntário; II – básico (nível de remuneração 1); III – intermediário (nível de remuneração 2); IV – avançado (nível de remuneração 3); e V – extraordinário
A remuneração do mediador judicial deverá ser recolhida pelas partes, preferencialmente em frações iguais, de acordo com a referida tabela.
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