Legislação dos Cursos EAD de Mediação e Conciliação

Cursos EAD de Mediação e Conciliação

Legislação da Mediação

Uma dúvida frequente de quem pesquisa por cursos EAD de Mediação e Conciliação, é se existe ou não existe uma legislação própria. Se o MEC – Ministério da Educação interfere ou não em sua criação ou manutenção. 

 Os cursos de Mediação e Conciliação não necessitam de nenhum tipo de autorização do MEC- Ministério da Educação. Os orgãos responsáveis por esta autorização são ENFAM, CNJ e Tribunal de Justiça. 

Então, se você ainda não sabe quais são as normas que precisam ser seguidas para começar a cursar aulas EAD de Mediação e Conciliação, preste bastante atenção às informações que traremos a seguir. Vamos explicar, timtim por timtim, tudo o que você pode e o que não pode, ao matricular-se em cursos EAD de Capacitação para Mediadores e Conciliadores, tudo de acordo com a legislação para cursos vigentes no Brasil. 

Tema sério, que deve ser conhecido, além do apelo publicitário do mercado. Como funciona a legislação de cursos EAD livres? 

Atualmente, não existe nenhuma lei que trata especificamente da legislação de cursos livres. Entretanto, essa modalidade de ensino é citada no Artigo 42 da Lei 9394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), no Capítulo III, referente a Educação profissional: “Art. 42. As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade”. 

 Além disso, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) também reiteram essa informação. Em suma, fica estabelecido que não há uma Lei de cursos livres específica, portanto, eles não dependem de nenhuma autorização, prévia ou posterior, para o seu funcionamento. Isso faz com que eles sejam um modelo legal de ensino, válido em todo o território nacional e de fácil acesso para toda as pessoas, independentemente de serem oferecidos de forma presencial ou a distância, pela internet. Essa é uma das razões pelas quais o EAD no Brasil está crescendo tanto. Necessitando portanto, uma maior atenção de quem quer matricular-se e estudar por esta plataforma. 

 Certo. Mas, então, quem fiscaliza os cursos EAD livres e de Mediação e Conciliação? A resposta é: 1º – ConciliaJud através da Resolução 03578/2020do CNJ – Conselho Nacional de Justiça. 2º- O produtor de conteúdo, é inteiramente responsável pela estrutura, organização, abordagem e metodologia de ensino do curso oferecido. Sem esquecer do CORPO DOCENTE: que precisa ser formado por professores especialistas atuantes em sua área de ensino. Razão pela qual, algumas escolas conseguem entregar alto nível de qualidade em ensino e resultados, e outras que pela influência do marketing e auto promoção, preocupam-se em apenas adicionar alunos à sua base, sem importar-se com suporte e qualidade. Ser reputada como a maior em seu segmento, é uma denominação que deveria, por experiência direta com os resultados, ser indicada por clientes e alunos cursistas, concorda? 

 Negócios rentáveis, que buscam escalar muito rapidamente a liderança de mercado, volta e meia deixam-se levar pela armadilha de colocar a paixão de seu negócio, à frente dos projetos e sonhos de clientes e alunos. 

Busque opinões expontâneas nas redes sociais e Google My Business. Assim obterá informações de experiências com o curso, através de clientes reais Isso reforça a importância de contar com a ajuda de profissionais especialistas nos temas das formações: Mediação e Conciliação, para gerar um material verdadeiramente relevante e inovador para os alunos. Mesmo que não sejam regulamentados pelo MEC, os cursos livres são de grande relevância. E precisam anunciar a verdade sobre a sua autorização no tema específico da oferta. Esta autorização, caso exista, deve ser expressa em nome da entidade promotora deste curso, e não em nome de terceiros. 

Prática muito comum no mercado, onde cursos técnicos livres, firmam parceiras com outras entidades de graduação que alugam sua autorização do MEC, para validar respectivos cursos. Na dúvida faça uma pesquisa no portal do MEC- entidades credenciadas. No caso dos Cursos de Mediação e Conciliação pela Resolução 125/2010,apenas o CNJ e Enfam, podem autorizar cursos de Mediação e Conciliação através de seus tribunais e parceiros privados. 

E se o curso for reconhecido pelo aluno e pelo mercado de trabalho, gerará um peso extra ao currículo daqueles que os concluem. Mediação e Conciliação EAD: Esses cursos precisam ser submetidos à autorização do MEC? 

 Os cursos livres não necessitam de nenhum tipo de autorização do MEC- Ministério da Educação. Essa facilidade é um incentivo para os inúmeros empreendedores: Bons e até questionáveis, criarem conteúdos EAD . Há casos relatados de escolas que contam mais horas, por número de páginas produzidas em copia e cola, contabilizando-os em sua grade de horas, como promessas de cursos EAD com carga horária maior. Resultado: aluno compra página de apostilas e não o curso essencialmente, para o aprendizado necessário ao seu sucesso!

É possível portanto, a todo empreendedor que faça boas conexões, começar a criar um curso agora mesmo, totalmente online e conquistar muitos alunos, face à demanda e desafios profissionais do mercado. Faça uma pesquisa simples e se surpreenda! 

Sonho de carreira é coisa séria! E precisa ser respeitado. Formação e capacitação em Mediação e Conciliação requerem: experiência e reconhecimento expontâneo dos alunos; corpo docente competente; diversidade de professores e visões em contraste, afim de ajudar seus alunos a aumentarem seus conhecimentos e incorporar os elementos necessários para o sucesso em sua carreira. 

 Centromediar realizou em sua história de 8 anos, mais de 69 cursos presenciais e a distancia de mediação e conciliação judicial, mediacao empresaria, que reconhecem, seu sucesso com opiniões nas redes sociais e Google My Business. 

 Conheça por que é a escola que mais forma alunos no Brasil. 

Somos procurados na maioria dos casos, pela indicação de instituições, ex alunos e mediadores. 

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